Indústria - Geral
| TABACO | |
| Estampilha Especial | |
A Portaria n.º 1295/2007 de 1-10, aprovou o modelo e a forma de aposição da estampilha especial para tabaco manufacturado, bem como as regras relativas às formalidades a observar para a requisição, fornecimento e controlo das estampilhas, nos termos, respectivamente, dos n.ºs 1 e 6 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC). Concomitantemente, a referida portaria estabeleceu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 93.º do CIEC, os períodos de comercialização e venda ao público das embalagens de tabaco manufacturado, reduzindo progressivamente o respectivo prazo, de acordo com o ano económico da correspondente estampilha especial. Revela -se oportuno, todavia, ajustar os prazos previstos nos n.ºs 27.º e 28.º da Portaria n.º 1295/2007 de 1-10, às regras especiais de introdução no consumo prescritas pelo Decreto -Lei n.º 307-A/2007 de 31-8, assegurando, por outro lado, que os operadores económicos possam escoar os respectivos stocks. Considerando que importa adequar os prazos mencionados às contingências incidentes sobre a comercialização de tabaco manufacturado, dotando-os de maior flexibilidade, por forma a permitir a necessária adaptação dos operadores económicos, foi publicada a Portaria 243-A/2008 de 24-3, que estabelece que os produtos de tabaco manufacturado podem ser objecto de comercialização e venda ao público dentro dos seguintes prazos: a) Maços de cigarros: até ao final do 3.º mês do ano seguinte àquele a que corresponde a estampilha aposta; b) Restantes produtos de tabaco: até ao final do ano seguinte àquele a que corresponde a estampilha aposta. Sem prejuízo do disposto na alínea a), os maços de cigarros que tenham apostas as estampilhas especiais abaixo indicadas podem ser objecto de comercialização e venda ao público dentro dos seguintes prazos: 1.) Estampilha especial em uso no ano de 2007: até ao final do 5.º mês do ano de 2008; 2.) Estampilha especial, aprovada pela presente portaria, respeitante ao ano económico de 2008: até ao final do 4.º mês do ano de 2009. Assim, a partir de 31 de Maio 08 não pode haver maços de tabaco com as estampilhas antigas. Para corrigir a situação devem os interessados contactar os fornecedores para acordarem trocas ou formas de colocação das novas estampilhas. | |
| Data: 19-Ago-2008 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=197 | |
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