| ARRENDAMENTOS | |
| Contratos anteriores a 1990 e 1995 | |
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ARRENDAMENTOS A Lei 31/2012 de 14-8, aprova medidas destinadas a dinamizar o mercado de arrendamento urbano, nomeadamente, alterando o regime substantivo da locação, designadamente conferindo maior liberdade às partes na estipulação das regras relativas à duração dos contratos de arrendamento; Alterando o regime transitório dos contratos de arrendamento, reforça...ndo a negociação entre as partes e facilitando a transição dos referidos contratos para o novo regime, num curto espaço de tempo; Criando um procedimento especial de despejo do local arrendado que permita a célere recolocação daquele no mercado de arrendamento. Para efeitos de transição para o Novo Regime de Arrendamentos Urbanos (NRAU), nos contratos para fins habitacionais celebrados antes de 1990, a actualização assenta num mecanismo de negociação da renda pelas partes, sendo, porém, salvaguardadas as situações de carência económica e de arrendatários com 65 ou mais anos de idade ou com deficiência grave. Se for caso disso, o arrendatário deve ainda, na sua resposta, invocar uma das seguintes circunstâncias: a) Que existe no locado um estabelecimento comercial aberto ao público e que é uma microentidade (Considera-se «microentidade» o agente económico que não ultrapasse, à data do balanço, dois dos três limites seguintes: Total do balanço: € 500 000; Volume de negócios líquido: € 500 000; Número médio de empregados durante o exercício: cinco.); b) Que tem a sua sede no locado, uma associação privada sem fins lucrativos, regularmente constituída que se dedica à actividade cultural, recreativa ou desportiva não profissional, e declarada de interesse público ou de interesse nacional ou municipal; c) Que o locado funciona como casa fruída por república de estudantes. Caso o arrendatário invoque e comprove uma destas circunstâncias, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo entre as partes ou, na falta deste, no prazo de cinco anos a contar da recepção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário. | |
| Data: 21-Set-2013 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=172 | |
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