PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | |
Número Controlo Veterinário | |
Os operadores das empresas do sector alimentar só podem colocar no mercado produtos de origem animal que tenham sido preparados e manipulados exclusivamente em estabelecimentos que cumpram os requisitos aplicáveis do Regulamentos (CE) 852/2004, 853/2004 e outros requisitos pertinentes da legislação relativa aos géneros alimentícios e tenham sido registados e aprovados pela autoridade competente (Direcção-Geral de Alime...ntação e Veterinária), através da atribuição do Número de Controlo Veterinário (NCV). Os estabelecimentos que manipulam os produtos de origem animal, só poderão operar se a autoridade competente os tiver aprovado, com excepção dos estabelecimentos que efectuem apenas: a) - Produção primária;
Assim, estão obrigados a requerer o Número de Controlo Veterinário à DGAV, todos os operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal, nomeadamente unidades de fabrico de produtos à base de carne e pescado (Salgados, Pré-cozinhados, Refeições, Catering, Salsicharias…), Entrepostos frigoríficos, Matadouros, Salas de Desmancha e Corte, Estabelecimentos de carne picada, Preparados de carne, Centros de Depuração e Expedição, Navios congeladores e Navios-fábrica, Queijarias, Leite Crú e Produtos Lácteos, Manteigas, Iogurtes, Ovos e Ovoprodutos, Gelatinas, Caracóis, Mel, Padarias e Pastelarias, Doçarias… | |
Data: 12-Set-2013 | |
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=169 |
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