PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
Número Controlo Veterinário
 

Os operadores das empresas do sector alimentar só podem colocar no mercado produtos de origem animal que tenham sido preparados e manipulados exclusivamente em estabelecimentos que cumpram os requisitos aplicáveis do Regulamentos (CE) 852/2004, 853/2004 e outros requisitos pertinentes da legislação relativa aos géneros alimentícios e tenham sido registados e aprovados pela autoridade competente (Direcção-Geral de Alime...ntação e Veterinária), através da atribuição do Número de Controlo Veterinário (NCV).

Os estabelecimentos que manipulam os produtos de origem animal, só poderão operar se a autoridade competente os tiver aprovado, com excepção dos estabelecimentos que efectuem apenas:

a) - Produção primária;


b) - Operações de transporte;


c) - Armazenamento de produtos que não exijam condições de armazenagem a temperatura controlada;


d) - Operações de comércio retalhista diferentes daquelas a que se aplica o Regulamento CE 853/04 de 29-4 (Produtos de origem animal).

Assim, estão obrigados a requerer o Número de Controlo Veterinário à DGAV, todos os operadores com produção, transformação, distribuição e colocação no mercado de produtos de origem animal, nomeadamente unidades de fabrico de produtos à base de carne e pescado (Salgados, Pré-cozinhados, Refeições, Catering, Salsicharias…), Entrepostos frigoríficos, Matadouros, Salas de Desmancha e Corte, Estabelecimentos de carne picada, Preparados de carne, Centros de Depuração e Expedição, Navios congeladores e Navios-fábrica, Queijarias, Leite Crú e Produtos Lácteos, Manteigas, Iogurtes, Ovos e Ovoprodutos, Gelatinas, Caracóis, Mel, Padarias e Pastelarias, Doçarias…

Data: 12-Set-2013
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=169
desenvolvido por Tiago Caetano
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