RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Venda de Pão para fora
 


De acordo com a verba 1.1.5. da Lista I anexa ao CIVA, são passíveis da taxa reduzida de 6%, o “pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães-de-leite, regueifas e tostas”. Assim, o pão vendido para consumo fora do estabelecimento, a taxa a aplicar na sua transmissão, será de 6%, porque enquadrável na citada verba.

A prestação de serviços, acompanhamento de refeições e a transformação do pão para consumo no estabelecimento, a taxa a aplicar é de 23%.

Data: 11-Set-2013
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=168
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