| BENEFÍCIO FISCAL | |
| Exigência de Factura passa para 15% | |
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BENEFÍCIO FISCAL Exigência de Factura passa para 15% A Lei 51/2013 de 24-7, introduz alterações ao DL 197/2012 de 24-8 e ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, estabelecendo que os consumidores / adquirentes passam a beneficiar de uma dedução à colecta do IRS no montante correspondente a 15% do IVA pago em cada factura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250. Esta alteração aplica-se a todas as facturas que foram emitidas desde 1 de Janeiro, quando se refiram a prestações de serviços enquadradas nos seguintes sectores de actividade: 1. Manutenção e reparação de veículos automóveis; 2. Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios; 3. Alojamento e similares; 4. Restauração e similares; 5. Actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza. O valor do benefício fiscal já foi actualizado no site do e-fatura, no Portal das Finanças. | |
| Data: 29-Jul-2013 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=166 | |
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