| LIVROS DE RECLAMAÇÕES | |
| Manutenção e Facultar de Imediato | |
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LIVROS DE RECLAMAÇÃO Manutenção de livros antigos 1989. No âmbito do DR 8/89 de 21 de Março, os estabelecimentos de Restauração e Bebidas deviam adquirir junto da Direcção-geral do Turismo, um livro de reclamações de capa laranja de 10 folhas para disponibilizar aos seus clientes. As reclamações também deviam ser enviadas para a Direcção-Geral do Turismo. O DL 156/2005 de 15-9, alterado e republicado, pelo DL 371/2007 de 6-11, estabelece que os estabelecimentos de restauração e bebidas podem manter o livro de reclamações do modelo anterior que estiver a ser utilizado até ao respectivo encerramento. As reclamações devem ser enviadas para a ASAE. Posto isto, e consultadas as entidades de referência, a ASAE como entidade responsável pela fiscalização, e de acordo com o previsto na legislação, não considera como válidos os livros antigos com 10 folhas de reclamação. LIVRO DE RECLAMAÇÕES Facultar de imediato Os estabelecimentos de fornecimento de bens e de prestação de serviços, devem dispor de Livro de Reclamações e devem facultar imediata e gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que por este tal lhe seja solicitado. Quando o livro de reclamações não for imediatamente facultado ao utente, este pode requerer a presença da autoridade policial a fim de remover essa recusa ou de que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para fiscalizar o sector em causa. Quando o livro não é facultado de imediato, os operadores podem ser punidos com coima: de € No entanto, nos casos (DL 371/07 de 6-11 / DL 156/05 de 15-9) LIVROS DE RECLAMAÇÕES Regime Sancionatório Constituem contra-ordenações puníveis com coima: Falta de livro de reclamações; Não facultar de forma imediata e gratuita o livro de reclamações, após solicitação do utente (excepto se for chamada a autoridade policial); Não proceder ao envio do original da reclamação, no prazo A Não entrega ao reclamante do duplicado da reclamação efectuada; Não afixação do letreiro informativo da existência de Livro de Reclamações; Não adquirir um novo livro e não fazer comunicação (por encerramento, perda ou extravio); Não informar o utente da entidade em que deve apresentar reclamação. Coima: De € A Não indicação do nome e morada da entidade competente, no letreiro informativo; Não manter arquivados, por um período mínimo de 3 anos, os livros encerrados; Não fornecimento ou confirmação dos dados relativos à identificação do estabelecimento. Coima: De € (DL 371/07 de 6-11 / DL 156/05 de 15-9) | |
| Data: 12-Jan-2012 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=132 | |
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