| LISTAS DO IVA | |
| Alterações previstas | |
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Considerando a proposta do Orçamento do Estado para 2012, entretanto já aprovado mas sem estar ainda promulgado e publicado Passam da Lista I (6%) para a Lista II (13%): - Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa. Águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico (excepto as águas adicionadas de outras substâncias). Passam da Lista I (6%) para a Lista III (23%): - Refrigerantes (Incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos); - Bebidas lácteas e sobremesas lácteas; - Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada (ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura). Nota: os Sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, permanecem na Lista I (6%). Passam da Lista II (13%) para a Lista III (23%): - Conservas de frutas ou frutos (designadamente em molhos, salmoura ou calda) e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas; - Frutas e frutos secos (com ou sem casca); - Conservas de produtos hortícolas (designadamente em molhos, vinagre ou salmoura) e suas compotas; - Óleos directamente comestíveis e suas misturas (Óleos Alimentares); - Margarinas de origem animal e vegetal; - Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas; - Aperitivos á base de produtos hortícolas e sementes; - Produtos preparados à base de Carne, Peixe, Legumes ou Produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas (ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento); - Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio; - Aperitivos ou Snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído ou de fécula de batata (em embalagens individuais); - Prestação de LISTA I - Taxa Reduzida de 6% Cereais; Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas); Farinhas (incluindo lácteas e não lácteas); Massas Alimentícias e Pastas secas similares (excepto massas recheadas); Pão e produtos de idêntica natureza (gressinos, pães de leite, regueifas, tostas); Seitan Carnes e miudezas comestíveis (frescas ou congeladas) das espécies bovina, suína, ovina, caprina, equídea, aves de capoeira, coelhos domésticos. Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou Moluscos secos ou congelados (excepto Ostras); Leite (em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, UHT, condensado, fermentado, em blocos, em pó ou granulado), Leite (chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos) Natas, Leites dietéticos; Ovos de Aves (frescos, secos, conservados); Gorduras e Óleos Gordos (Azeite, banha e outras gorduras de porco); Frutas (frescas), legumes e produtos hortícolas frescos, refrigerados, secos, desidratados, congelados (ainda que previamente cozidos); Legumes de vagem (secos); Manteiga (com ou sem adição de outros produtos); Queijos;
Iogurtes (Incluindo pasteurizados); Bebidas e Iogurtes de soja (Incluindo Tofu) Águas (com excepção das águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias); Mel de Abelhas;Sal (cloreto de sódio): Sal – Gema e Sal marinho Sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas; Produtos dietéticos (nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos) LISTA II – Taxa Intermédia de 13%
Conservas de carne e miudezas comestíveis Conservas de moluscos (excepto ostras) Vinhos Comuns Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa. Águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico (excepto as águas adicionadas de outras substâncias); LISTA III – Taxa Normal de 23%
Restantes Importações, Transmissões de Bens e Prestação de Serviços | |
| Data: 14-Dez-2011 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=126 | |
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