| CIGARRO ELECTRÓNICO | |
| Utilização | |
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Desde o surgimento e comercialização dos cigarros electrónicos em Portugal que têm surgido dúvidas e pedidos de esclarecimento quanto à sua utilização ser ou não regulada pela Lei 37/2007 de 14-8 (Lei do Tabaco). Segundo informação veiculada, o cigarro electrónico: - Consiste num invólucro de metal, com uma bateria de lítio, um circuito micro-electrónico, uma câmara atomizadora e um indicador de luz na ponta do cigarro; - Não contém tabaco, o cartucho contém um líquido com nicotina; - Tem aparência e gosto semelhante ao do cigarro convencional e produz vapor sem libertação de produtos de combustão; - Não contém tabaco nem produtos do tabaco, não necessita de ignição para funcionar, nem produz qualquer fumo resultante da combustão de substâncias. Para melhor esclarecimento solicitamos parecer à Direcção-Geral de Saúde quanto à utilização do cigarro electrónico em recintos fechados de NÃO-FUMADORES ou recintos fechados sem as condições técnico-funcionais de espaço de FUMADORES, e se esta utilização viola o disposto na Lei do Tabaco. Da DGS obtivemos a informação que a utilização dos cigarros electrónicos não é abrangida pela lei do tabaco (Lei 37/2007 de 14-8) e que até ao momento não foram demonstrados riscos para a saúde associados ao seu uso. Com isto, os cigarros electrónicos podem ser utilizados em qualquer local e não são considerados como produto do tabaco. | |
| Data: 11-Abr-2011 | |
| Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=117 | |
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