SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Aplicação
 

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Aplicação

A promoção da Segurança e Saúde no Trabalho aprovada pela Lei 102/2009 de 2-9, aplica-se a todos os ramos de actividades dos sectores privado, cooperativo e social, não se aplicando, portanto, à Administração Pública.

Abrange:

a) -  Trabalhador por conta de outrem, assim como o tirocinante, aprendiz e o estagiário que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade;

b) -  Empregador (incluindo as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos). Empregador é considerado “a pessoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou estabelecimento ou quando se trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para a contratação de trabalhadores”;

c) -  Trabalhador independente (também equiparado a empregador, salvo as devidas adaptações;

 

Este regime aplica-se igualmente, sempre que compatível com as suas especificidades:

a) -  Serviço doméstico;

b) -  Trabalho prestado sem subordinação jurídica, quando o prestador de trabalho se deva considerar na dependência económica do beneficiário da actividade;

 

Aplicação do regime do trabalhador independente (com as devidas especificidades):

a) -  Explorações agrícolas familiares;

b) -  Exercício da actividade de pesca em embarcações com comprimento até 15 m, não pertencente a frota pesqueira de armador ou empregador equivalente;

c) -  Actividade desenvolvida por artesãos em instalações próprias.

 

(ACT)

Data: 29-Set-2011
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=383
desenvolvido por Tiago Caetano
tiago@tiago.us