SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO | |
Aplicação | |
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Aplicação A promoção da Segurança e Saúde no Trabalho aprovada pela Lei 102/2009 de 2-9, aplica-se a todos os ramos de actividades dos sectores privado, cooperativo e social, não se aplicando, portanto, à Administração Pública. Abrange: a) - Trabalhador por conta de outrem, assim como o tirocinante, aprendiz e o estagiário que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade; b) - Empregador (incluindo as pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos). Empregador é considerado “a pessoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou estabelecimento ou quando se trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para a contratação de trabalhadores”; c) - Trabalhador independente (também equiparado a empregador, salvo as devidas adaptações; Este regime aplica-se igualmente, sempre que compatível com as suas especificidades: a) - Serviço doméstico; b) - Trabalho prestado sem subordinação jurídica, quando o prestador de trabalho se deva considerar na dependência económica do beneficiário da actividade; Aplicação do regime do trabalhador independente (com as devidas especificidades): a) - Explorações agrícolas familiares; b) - Exercício da actividade de pesca em embarcações com comprimento até c) - Actividade desenvolvida por artesãos em instalações próprias. (ACT) | |
Data: 29-Set-2011 | |
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=383 |
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