Restauração e Bebidas - Geral

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Tipologia, Designação, Classificação e Requisitos
 

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Tipologia, Designação e Classificação

 

São estabelecimentos de bebidas, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de bebidas e cafetaria no próprio estabelecimento ou fora dele.

São estabelecimentos de restauração os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele, incluindo outros locais de prestação daqueles serviços através da actividade de catering e a oferta de serviços de banquetes ou outras, desde que habitualmente efectuados, entendendo-se como tal a execução de, pelo menos, 10 eventos anuais.

Só os estabelecimentos de restauração ou as unidades e instalações providas de zonas de fabrico podem confeccionar alimentos.

 

Os estabelecimentos de restauração ou de bebidas podem usar qualquer designação consagrada nacional ou internacionalmente pelos usos da actividade que exerçam, em função do serviço ou serviços que prestem.

Em toda a publicidade, correspondência, merchandising e documentação do estabelecimento não podem ser sugeridas designações, características, tipologia ou classificação que este não possua, sendo obrigatória a referência ao nome e tipo de estabelecimento.

 

A adopção de uma classificação com vista à diferenciação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas é voluntária e da responsabilidade exclusiva das associações e agentes do sector turístico.

Os estabelecimentos em funcionamento que, à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro, estavam classificados como restaurantes típicos ou estabelecimentos de luxo e que mantiveram as respectivas classificações, podem, querendo, mantê-las até ao ano 2013, findo o qual deixam de poder ostentar e ou publicitar a classificação atribuída ao abrigo do regime anterior.

(Portaria 215/2011 de 31-05)

 

 

RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Requisitos dos estabelecimentos

 

A Portaria 215/2011 de 31-5, estabelece os requisitos específicos dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que se aplicam às instalações e ao funcionamento do estabelecimento.

 

Os requisitos específicos relativos às instalações abrangem:

a) - Infra-estruturas;

b) - Área de serviço;

c) - Zonas integradas;

d) - Cozinhas, copas e zonas de fabrico;

e) - Vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso pessoal;

f) - Área destinada aos clientes;

g) - Instalações sanitárias destinadas aos clientes.

 

Os requisitos específicos relativos ao funcionamento do estabelecimento abrangem:

a) - Designação e tipologia dos estabelecimentos;

b) - Regras de acesso aos estabelecimentos;

c) - Capacidade do estabelecimento;

d) - Informações a disponibilizar ao público;

e) - Lista de preços;

f) - Regras de higiene e segurança alimentar.

 

A entidade titular da exploração dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve:

a) - Manter em permanente bom estado de conservação e de higiene as instalações, equipamentos, mobiliário e utensílios do estabelecimento;

b) - Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao manuseamento, preparação, acondicionamento e venda de produtos alimentares;

c) - Cumprir e fazer cumprir as demais regras legais e regulamentares aplicáveis à actividade;

d) - Facultar às autoridades fiscalizadoras competentes o acesso ao estabelecimento e o exame de documentos, livros e registos directamente relacionados com a respectiva actividade.

(Portaria 215/2011 de 31-05)

 

Data: 25-Jul-2011
Link: http://www.hisa.pt/index.php?noticia=374
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