INFORMAÇÃO SOBRE ALERGÉNEOS
Produtos Não Pré-embalados

O Art.º 44.º do Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10 (Informação ao consumidor / Rotulagem) estabelece que no caso de géneros alimentícios apresentados para venda ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração colectiva sem pré-embalagem, ou dos géneros alimentícios embalados nos pontos de venda a pedido do comprador ou pré-embalados para venda directa, é obrigatório indicar os ingredientes ou auxiliares tecnológicos que provoquem alergias ou intolerâncias.

Nomeadamente, cereais que contenham glúten; crustáceos; moluscos; ovos; amendoins; soja; leite; frutos de casca rija (amêndoas, avelãs, nozes…); aipo; mostarda; sementes de sésamo; peixes; sulfitos; tremoço.

Este diploma refere ainda que os Estados-Membros podem adoptar medidas nacionais relativas ao modo como as menções ou elementos das mesmas são comunicadas e, se for caso disso, à respectiva forma de expressão e apresentação.

Segundo a DGAV e de acordo com o parecer da Comissão não é possível fornecer informações sobre alergéneos/intolerâncias apenas a pedido do consumidor. Ela deve estar disponível e ser de fácil acesso, quando os alimentos não pré-embalados levantem questões relativas a alergias ou intolerâncias.

No entanto, aguarda-se a publicação de medidas nacionais sobre esta matéria, através da Direcção Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV).

 

(Regulamento (UE) 1169/2011 de 25-10)

Data: 02-Dez-2014
Link: http://www.hisa.pt/index.php?artigo=197
desenvolvido por Tiago Caetano
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